Agosto lilás: conscientização e informação pelo fim da violência contra a mulher

 O “Agosto Lilás” foi instituído em 2016, por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, em comemoração aos 10 anos da Lei Maria da Penha. O objetivo é intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes. Nos últimos 5 anos, a campanha vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Essa é uma realidade ainda muito presente no Brasil e em vários países do mundo. Os números divulgados no início deste mês pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), mostram esta triste realidade. O Ligue 180, canal para denúncias de violência contra a mulher, recebeu 72.839 notificações apenas no primeiro semestre deste ano. A violência física foi o crime mais registrado no período, com 34 mil casos, seguida da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos.

Érica Guedes da Cruz, assistente social da APAM explica que a violência contra a mulher vai muito além da agressão física e que a pandemia apenas evidenciou e potencializou uma realidade que já existia. “A luta contra este tipo de violência passa pela denúncia contra os agressores, mas também pela sensibibilização da sociedade, pelo acesso à informação e também por uma transformação cultural que busque eliminar toda a forma de desiguadade de gênero”, ressalta.  

 

Como denunciar

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br.

Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação. Outro canal de denúncia pode ser o 190 da Polícia Militar.

Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.

 

Nova lei em São Paulo

Um novo projeto de lei do estado de São Paulo está chegando para fortalecer a luta contra a violência doméstica. No último dia 12 de agosto, os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram um projeto que obriga os condomínios residenciais e comerciais do estado paulista a comunicarem aos órgãos de segurança casos de violência doméstica. A medida ainda precisa ser sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria, para entrar em funcionamento.

O projeto de lei 108/2020 determina que os síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até 24 horas os episódios de violência doméstica, seja contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres e que também sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor.

Os condomínios deverão fixar, em suas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a lei.

Se a lei for descumprida, o condomínio poderá receber uma advertência na primeira autuação da infração ou multas de até R$ 2,9 mil, a partir da segunda. O valor da multa poderá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança ou do idoso. Os dados são da Agência Brasil.

 

A Lei em defesa da mulher

Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

 NÃO SE CALE. DENUNCIE!

Por Luciana Alves, jornalista, mãe, mulher e defensora da igualdade de gênero

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