O “Agosto Lilás” foi instituído em 2016, por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, em comemoração aos 10 anos da Lei Maria da Penha. O objetivo é intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes. Nos últimos 5 anos, a campanha vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Essa é uma realidade ainda muito presente no
Brasil e em vários países do mundo. Os números divulgados no início deste mês pelo
Ministério dos Direitos Humanos (MDH), mostram esta triste realidade. O Ligue
180, canal para denúncias de violência contra a mulher, recebeu 72.839
notificações apenas no primeiro semestre deste ano. A violência física foi o
crime mais registrado no período, com 34 mil casos, seguida da violência
psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos.
Érica Guedes da Cruz, assistente social da APAM
explica que a violência contra a mulher vai muito além da agressão física e que
a pandemia apenas evidenciou e potencializou uma realidade que já existia. “A
luta contra este tipo de violência passa pela denúncia contra os agressores,
mas também pela sensibibilização da sociedade, pelo acesso à informação e
também por uma transformação cultural que busque eliminar toda a forma de
desiguadade de gênero”, ressalta.
Como denunciar
A denúncia de violência contra a mulher pode
ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e
proteção.O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por
dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas
sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As
manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br.
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência,
vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180
ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O
autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes
na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima
desista da ação. Outro canal de denúncia pode ser o 190 da Polícia Militar.
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física,
a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a
agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código
Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento
telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus
direitos e da legislação aplicável.
Nova lei em São Paulo
Um novo projeto de lei do estado de São Paulo
está chegando para fortalecer a luta contra a violência doméstica. No último
dia 12 de agosto, os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram
um projeto que obriga os condomínios residenciais e comerciais do estado
paulista a comunicarem aos órgãos de segurança casos de violência doméstica. A
medida ainda precisa ser sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria,
para entrar em funcionamento.
O projeto de lei 108/2020 determina que os
síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até
24 horas os episódios de violência doméstica, seja contra crianças,
adolescentes, idosos ou mulheres e que também sejam fornecidas informações que
possam contribuir para a identificação do agressor.
Os condomínios deverão fixar, em suas áreas de
uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a lei.
Se a lei for descumprida, o condomínio poderá
receber uma advertência na primeira autuação da infração ou multas de até R$
2,9 mil, a partir da segunda. O valor da multa poderá ser revertido em favor de
fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança ou do idoso.
Os dados são da Agência Brasil.
A Lei em defesa da mulher
Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto
de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no
Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da
Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou
paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou
justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes
contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência
doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Por Luciana Alves, jornalista, mãe, mulher e defensora
da igualdade de gênero
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